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Lei 10.741, de 01/10/2003, art. 11

Artigo11

Capítulo III - DOS ALIMENTOS(Ir para)
Art. 11

- Os alimentos serão prestados à pessoa idosa na forma da lei civil.

Lei 14.423, de 22/07/2022, art. 2º (Nova redação ao artigo. Subsituição da expressões [idoso] e [idosos] pelas expressões [pessoa idosa] e [pessoas idosas]).

Redação anterior (original): [Art. 11 - Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.]

STJ Família. Execução de alimentos. Débito vencido no curso da ação de alimentos. Verba que mantém o caráter alimentar. Desconto em folha. Possibilidade. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema, bem como sobre a finalidade e natureza dos alimentos. Precedentes do STJ. Súmula 309/STJ. Lei 5.478/1968, art. 16. CPC/1973, art. 734. Mais detalhes

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