Lei 10.741, de 01/10/2003
Art. 107º
Art. 107
- Coagir, de qualquer modo, a pessoa idosa a doar, contratar, testar ou outorgar procuração:
Lei 14.423, de 22/07/2022, art. 2º (Nova redação ao caput. Subsituição da expressões [idoso] e [idosos] pelas expressões [pessoa idosa] e [pessoas idosas]).Redação anterior (original): [- Coagir, de qualquer modo, o idoso a doar, contratar, testar ou outorgar procuração:]
Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.
Decisões Relacionadas
TJRSTJRS (Sexta Câmara Criminal) - Apelação 5000872-45.2018.8.21.0031 - Rs - Rel.: Des. João Batista Marques Tovo - J. em 11/06/2026 - DJ 11/06/2026
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. COAÇÃO DE IDOSA. ESTATUTO DO IDOSO. FALSIDADE IDEOLÓGICA. TABELIÃO SUBSTITUTO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
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STJSTJ (Corte Especial) - AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 2.920.442 - GO - Rel.: Min. Sebastião Reis Júnior - J. em 03/10/2025 - DJ 07/10/2025
Agravo regimental em agravo em recurso especial. Penal. Processual penal. Estatuto do idoso. Lei 10.741/2003, art. 107. Crime de coação. Absolvição pelo tribunal de origem. Pleito ministerial pela condenação. Necessidade de reexame aprofundado do conjunto fático probatório. Óbice da súmula 7/STJ. Tese de revaloração jurídica.
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TJSPTJSP (15ª Câmara de Direito Criminal) - Apelação Criminal 1502183-82.2024.8.26.0597 - Sertãozinho - Rel.: Des. Erika Soares de Azevedo Mascarenhas - J. em 29/09/2025 - DJ 29/09/2025
Apelação criminal. Coação de pessoa idosa (Lei 10.741/03, art. 107). Sentença condenatória. Recurso defensivo buscando a absolvição, ao argumento de precariedade probatória. Não acolhimento. Autoria e materialidade demonstradas. Esclarecimentos prestados pela vítima corroborados pelos demais elementos de convicção produzidos. Condenação mantida. Dosimetria. Basilar fixada no mínimo legal. Aplicada a agravante atinente à prática do crime contra ascendente. Regime aberto estabelecido para início de cumprimento da reprimenda. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos ou a concessão de sursis. Crime praticado com grave ameaça à pessoa. Pena privativa de liberdade superior a 02 (dois) anos. Recurso desprovido.
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STJSTJ (6ª T.) - AgRg no HABEAS CORPUS 608.389 - SP - Rel.: Min. Antonio Saldanha Palheiro - J. em 05/11/2024 - DJ 06/11/2024
Agravo regimental em habeas corpus. Processual penal. Penal. Arts. 147 e 148, § 2º, do CP, e Lei 10.741/2003, art. 107 (estatuto do idoso). Dosimetria da pena. Não conhecimento do writ substitutivo de revisão criminal. Supressão de instância. Flagrante ilegalidade. Não ocorrência. Agravo desprovido.
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TJRJTJRJ (PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL) - APELAÇÃO 0000100-31.2022.8.19.0049 - RJ - Rel.: Des. Katya Maria De Paula Menezes Monnerat - J. em 20/02/2024 - DJ 21/02/2024
Apelação criminal. Lei 10.741/2003, art. 107 c/c CP, art. 71 e no âmbito da Lei 11.340/2006. Absolvição com base no princípio do in dubio pro reo. Apelo do MP pela condenação. Impossibilidade. Não se desconhece que os crimes praticados no âmbito doméstico ou familiar quase nunca tenham testemunhas além da vítima, pois praticados entre quatro paredes. O que dá maior relevância ao depoimento da vítima. Todavia, a prova oral acusatória mostrou-se frágil. Desacompanhada de prova da materialidade. Inexiste nos autos qualquer elemento que demonstre, minimamente, que os acusados coagiram a idosa a entregar-lhes dinheiro, a fazer gastos com cartão de crédito e/ou realizar empréstimos para eles. A coação não pode ser presumida, depende de prova inequívoca que a vítima teve sua vontade viciada. O que não ocorreu, permanecendo dúvida razoável em favor dos acusados. Diante de tal quadro, há de prevalecer o princípio do in dubio pro reo, no caso, como corretamente aplicado na sentença, mantendo-se a absolvição do com base no CPP, art. 386, VII. Recurso desprovido.
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STJSTJ (6ª T.) - AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 2.274.580 - SP - Rel.: Minª. Laurita Vaz - J. em 07/03/2023 - DJ 15/03/2023
Agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal e processual penal. Inquérito policial. Pedido de trancamento. CP, art. 288, CP, art. 297, CP, art. 299, CP, art. 339 e CP, art. 333. Lei 10.741/2003, art. 106, Lei 10.741/2003, art. 107 e Lei 10.741/2003, art. 108 do Estatuto do Idoso. Princípio da dialeticidade. Ausência de impugnação concreta. Súmula 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.
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STJSTJ (6ª T.) - HABEAS CORPUS 653.299 - SC - Rel.: Minª. Laurita Vaz - J. em 16/08/2022 - DJ 25/08/2022
Inquérito policial. Habeas corpus. Processual penal. Crimes previstos nos CP, art. 168 e CP, art. 171 e na Lei 10.741/2003, art. 102, Lei 10.741/2003, art. 106 e Lei 10.741/2003, art. 107 do Estatuto do Idoso. Suposta ausência de justa causa e alegada ilegitimidade do Ministério Público. Questões já apreciadas nos autos do HC 499.256/SC/STJ. Ocorrência de fishing expedition. Supressão de instância. Excesso de prazo para a conclusão do inquérito policial. Investigado solto. Constrangimento ilegal evidenciado. Trancamento. Ordem concedida.
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STJSTJ (5ª T.) - AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 1.888.721 - TO - Rel.: Min. Joel Ilan Paciornik - J. em 26/10/2021 - DJ 03/11/2021
Penal. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Lei 10.741/2003, art. 107. CP, art. 155, § 4º, II. Crimes de coação de idosa a contrair empréstimo e furto qualificado pelo abuso de confiança. 1) pedido de desclassificação para a conduta de apropriação de bens ou rendimento de idoso. 1.1) impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. 2) agravo regimental desprovido.
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STJSTJ (5ª T.) - Rec. em HC 33.795 - SP - Rel.: Minª. Laurita Vaz - J. em 11/03/2014 - DJ 26/03/2014
Recurso ordinário em habeas corpus. Coação de idoso. CP, Lei 10.741/2003, art. 107. Concurso de pessoas. Art. 29. Arguição de inocência dos réus. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório. Não cabível na via estreita do habeas corpus. Teses de erro de tipificação do delito, excesso de acusação e falta de justa causa. Cópia da denúncia não colacionada aos autos. Ilegalidade não demonstrada documentalmente pelo defensor. Ausência de prova pré-constituída. Correta instrução do remédio constitucional do habeas corpus. Ônus da defesa. Alegação de excesso de prazo para a formação da culpa. Questão não apreciada pelo tribunal a quo. Supressão de instância. Reconhecimento da prescrição retroativa antecipada. Não cabimento. Súmula 438/STJ. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
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Recurso Exclusivo
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