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Lei 10.682, de 28/05/2003

Art. 01º


Art. 1º

- Ficam criados, na Carreira Policial Federal, de que trata o art. 1º do Decreto-Lei 2.251, de 26/02/1985, reorganizada pela Lei 9.266, de 15/03/1996: [[Decreto-Lei 2.251/1985, art. 1º.]]

I - quatrocentos e cinqüenta cargos de Delegado de Polícia Federal;

II - quatrocentos e cinqüenta cargos de Perito Criminal Federal;

III - mil duzentos e noventa cargos de Agente de Polícia Federal;

IV - seiscentos cargos de Escrivão de Polícia Federal; e

V - trezentos cargos de Papiloscopista Policial Federal.

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Recurso Exclusivo

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