LEI 10.607, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2002
(D. O. 20-12-2002)
Feriado. Dá nova redação ao art. 1º da Lei 662, de 06/04/49, que «declara feriados nacionais os dias 1º de janeiro, 1º de maio, 7 de setembro, 15 de novembro e 25 de dezembro », e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei 9.093/95 (normas sobre feriados nacionais civis e religiosos)Lei 8.087/90 (revoga a Lei 7.320/85 sobre antecipação de Comemoração de Feriados)
Lei 7.466/86 (comemoração do feriado de 01 de maio - Dia do Trabalho)
Lei 6.802/80 (declara feriado nacional o dia 12 de outubro)
Lei 4.737/65, art. 380 (Código Eleitoral - considera feriado o dia da eleição)
Lei 1.266/50 (Feriados nacionais. Revogado pela Lei 10.607/2002)
Lei 662/49 (Declara feriados nacionais os Dias 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro)
Lei 605/49, art. 11 (Feriados. Revogado pela Lei 9.093/95)
Decreto-lei 8.292/1945 (Declara feriado para efeitos forenses o dia 8 de dezembro)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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