Lei 10.410, de 11/01/2002
Art. 8º
Art. 8º
- Constitui atribuição do cargo de Auxiliar Administrativo o desempenho das atividades administrativas e logísticas de nível básico relativas ao exercício das competências constitucionais e legais a cargo do Ibama e do Instituto Chico Mendes.
Lei 13.026, de 03/09/2014, art. 1º (Nova redação ao artigo).Redação anterior: [Art. 8º - São atribuições do cargo de Auxiliar Administrativo o desempenho das atividades administrativas e logísticas de nível básico, relativas ao exercício das competências constitucionais e legais a cargo do Ibama, fazendo uso de equipamentos e recursos disponíveis para a consecução dessas atividades.]
Recurso Exclusivo
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