Lei 10.410, de 11/01/2002
Art. 5º
Art. 5º
- É atribuição do cargo de Analista Administrativo o exercício de todas as atividades administrativas e logísticas relativas ao exercício das competências constitucionais e legais a cargo do Ibama e do Instituto Chico Mendes.
Lei 13.026, de 03/09/2014, art. 1º (Nova redação ao artigo).Redação anterior: [Art. 5º - São atribuições do cargo de Analista Administrativo o exercício de todas as atividades administrativas e logísticas relativas ao exercício das competências constitucionais e legais a cargo do Ibama, fazendo uso de todos os equipamentos e recursos disponíveis para a consecução dessas atividades.]
Recurso Exclusivo
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