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Lei 10.410, de 11/01/2002

Art. 5º


Art. 5º

- É atribuição do cargo de Analista Administrativo o exercício de todas as atividades administrativas e logísticas relativas ao exercício das competências constitucionais e legais a cargo do Ibama e do Instituto Chico Mendes.

Lei 13.026, de 03/09/2014, art. 1º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior: [Art. 5º - São atribuições do cargo de Analista Administrativo o exercício de todas as atividades administrativas e logísticas relativas ao exercício das competências constitucionais e legais a cargo do Ibama, fazendo uso de todos os equipamentos e recursos disponíveis para a consecução dessas atividades.]

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