Lei 10.410, de 11/01/2002
Art. 22º
Art. 22
- (Revogado pela Lei 13.026, de 03/09/2014).
Lei 13.026, de 03/09/2014, art. 18 (Revoga o artigo).Redação anterior: [Art. 22 - As necessidades de capacitação, ou treinamento do servidor cujo desempenho tenha sido considerado insuficiente serão priorizadas no planejamento do órgão ou da entidade.]
Recurso Exclusivo
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