Carregando...
Carregando...
Lei 10.410, de 11/01/2002

Art. 22º


Art. 22

- (Revogado pela Lei 13.026, de 03/09/2014).

Lei 13.026, de 03/09/2014, art. 18 (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 22 - As necessidades de capacitação, ou treinamento do servidor cujo desempenho tenha sido considerado insuficiente serão priorizadas no planejamento do órgão ou da entidade.]

Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.