CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 989º
Art. 989
- Os bens sociais respondem pelos atos de gestão praticados por qualquer dos sócios, salvo pacto expresso limitativo de poderes, que somente terá eficácia contra o terceiro que o conheça ou deva conhecer.
Recurso Exclusivo
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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).