CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 980º
Art. 980
- A sentença que decretar ou homologar a separação judicial do empresário e o ato de reconciliação não podem ser opostos a terceiros, antes de arquivados e averbados no Registro Público de Empresas Mercantis.
Recurso Exclusivo
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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).