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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002

Art. 957º


Art. 957

- Não havendo título legal à preferência, terão os credores igual direito sobre os bens do devedor comum.

Decisões Relacionadas
STJSTJ (2ª Seção) - EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP 1.603.324 - SC - Rel.: Min. Luis Felipe Salomão - J. em 21/09/2022 - DJ 13/10/2022
Concurso singular de credores. Fazenda Pública. Execução movida por terceiro. Habilitação no produto de arrematação de bem. Ausência de penhora anterior realizada pela autarquia fazendária sobre o mesmo bem. Preferência. Levantamento. Certeza, a liquidez e a exigibilidade da obrigação encartada no título executivo. Execução Fiscal. Imprescindibilidade. Não existência de execução fiscal. Reserva da totalidade (ou de parte) do produto da penhora. Embargos de divergência em recurso especial. Execução por título extrajudicial. Habilitação do crédito da Fazenda Pública estadual. Concurso singular de credores. Existência de ordem de penhora incidente sobre o mesmo bem nos autos da execução fiscal. Desnecessidade. CCB/1916, art. 1.556; CCB/1916, art. 1.557; CPC/1973, art. 711; CPC/2015, art. 908; CTN, art. 186; CCB/2002, art. 957; CCB/2002, art. 958;
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CCB/1916, art. 1.556 (dispositivo correspondente).