CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 94º
Art. 94
- Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.
Recurso Exclusivo
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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).