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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002

Art. 920º


Art. 920

- O endosso posterior ao vencimento produz os mesmos efeitos do anterior.

Decisões Relacionadas
STJSTJ (4ª T.) - AgRg no Ag. em Rec. Esp. 568.983 - RS - Rel.: Min. Raul Araújo - J. em 16/12/2014 - DJ 19/12/2014
Agravo regimental no agravo em recurso especial. Direito cambiário. Duplicata. Lastro causal. Nota-fatura ou nota fiscal-fatura. Art. 2º da Lei 5.474, de 1968. Taxa de demurrage. Obrigação que deve ser debatida em via processual própria. CCB/2002, arts. 421 e 920 e 8º da Lei 9.611/1998. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. Recurso não provido.
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Recurso Exclusivo

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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).