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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 920

Artigo920

Art. 920

- O endosso posterior ao vencimento produz os mesmos efeitos do anterior.

STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Direito cambiário. Duplicata. Lastro causal. Nota-fatura ou nota fiscal-fatura. Art. 2º da Lei 5.474, de 1968. Taxa de demurrage. Obrigação que deve ser debatida em via processual própria. CCB/2002, arts. 421 e 920 e 8º da Lei 9.611/1998. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. Recurso não provido. Mais detalhes

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