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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002

Art. 918º


Art. 918

- A cláusula constitutiva de penhor, lançada no endosso, confere ao endossatário o exercício dos direitos inerentes ao título.

§ 1º - O endossatário de endosso-penhor só pode endossar novamente o título na qualidade de procurador.

§ 2º - Não pode o devedor opor ao endossatário de endosso-penhor as exceções que tinha contra o endossante, salvo se aquele tiver agido de má-fé.

Decisões Relacionadas
STJSTJ (2ª T.) - Rec. Esp. 836.434 - SP - Rel.: Minª. Eliana Calmon - J. em 20/05/2008 - DJ 11/06/2008
Tributário. Embargos à execução fiscal. Salário-educação. Cumulação de multa com juros moratórios: possibilidade. Aplicação da UFPR. Legalidade. Falta de prequestionamento: Súmula 282/STF. CTN, art. 161.
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Recurso Exclusivo

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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).