CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 917º
Art. 917
- A cláusula constitutiva de mandato, lançada no endosso, confere ao endossatário o exercício dos direitos inerentes ao título, salvo restrição expressamente estatuída.
§ 1º - O endossatário de endosso-mandato só pode endossar novamente o título na qualidade de procurador, com os mesmos poderes que recebeu.
§ 2º - Com a morte ou a superveniente incapacidade do endossante, não perde eficácia o endosso-mandato.
§ 3º - Pode o devedor opor ao endossatário de endosso-mandato somente as exceções que tiver contra o endossante.
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Administrativo e processual civil. Programa de formação do patrimônio do servidor público. PASEP. Falta de indicação do dispositivo legal violado. Súmula. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF.
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Recurso Exclusivo
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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).