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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002

Art. 913º


Art. 913

- O endossatário de endosso em branco pode mudá-lo para endosso em preto, completando-o com o seu nome ou de terceiro; pode endossar novamente o título, em branco ou em preto; ou pode transferi-lo sem novo endosso.

Recurso Exclusivo

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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).