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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002

Art. 895º


Art. 895

- Enquanto o título de crédito estiver em circulação, só ele poderá ser dado em garantia, ou ser objeto de medidas judiciais, e não, separadamente, os direitos ou mercadorias que representa.

Recurso Exclusivo

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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).