CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 895º
Art. 895
- Enquanto o título de crédito estiver em circulação, só ele poderá ser dado em garantia, ou ser objeto de medidas judiciais, e não, separadamente, os direitos ou mercadorias que representa.
Recurso Exclusivo
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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).