CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 894º
Art. 894
- O portador de título representativo de mercadoria tem o direito de transferi-lo, de conformidade com as normas que regulam a sua circulação, ou de receber aquela independentemente de quaisquer formalidades, além da entrega do título devidamente quitado.
Recurso Exclusivo
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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).