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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002

Art. 881º


Art. 881

- Se o pagamento indevido tiver consistido no desempenho de obrigação de fazer ou para eximir-se da obrigação de não fazer, aquele que recebeu a prestação fica na obrigação de indenizar o que a cumpriu, na medida do lucro obtido.

Decisões Relacionadas
STJSTJ (4ª T.) - Rec. Esp. 586.304 (586.304) - MG - Rel.: Min. Luis Felipe Salomão - J. em 04/11/2010 - DJ 11/11/2010
Administrativo. Ação proposta por Município. Desistência da ação. Transação. Institutos diversos. Extinção do processo sem exame de mérito. Possibilidade. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a distinção entre a desistência da ação, transação, renúncia ao direito. CPC/1973, art. 267, VIII. CCB/2002, art. 881.
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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).