CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 878º
Art. 878
- Aos frutos, acessões, benfeitorias e deteriorações sobrevindas à coisa dada em pagamento indevido, aplica-se o disposto neste Código sobre o possuidor de boa-fé ou de má-fé, conforme o caso.
Decisões Relacionadas
STJSTJ (4ª T.) - AgRg no Ag. em Rec. Esp. 676.963 - RS - Rel.: Min. Raul Araújo - J. em 28/04/2015 - DJ 18/05/2015
Agravo regimental no agravo em recurso especial. Contrato bancário. Repetição do indébito. Boa-fé da instituição financeira. Violação do CDC, art. 6º, V. CCB/2002, art. 878 e CCB/2002, art. 1.214. Código Civil. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Agravo não provido.
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Recurso Exclusivo
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CCB/1916, art. 966 (dispositivo correspondente).