Art. 874
- Se o dono do negócio, ou da coisa, desaprovar a gestão, considerando-a contrária aos seus interesses, vigorará o disposto nos arts. 862 e 863, salvo o estabelecido nos arts. 869 e 870. [[CCB/2002, art. 862. CCB/2002, art. 863. CCB/2002, art. 869. CCB/2002, art. 870.]]
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CCB/1916, art. 1.344 (dispositivo correspondente).