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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002

Art. 863º


Art. 863

- No caso do artigo antecedente, se os prejuízos da gestão excederem o seu proveito, poderá o dono do negócio exigir que o gestor restitua as coisas ao estado anterior, ou o indenize da diferença.

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CCB/1916, art. 1.333 (dispositivo correspondente).