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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002

Art. 832º


Art. 832

- O devedor responde também perante o fiador por todas as perdas e danos que este pagar, e pelos que sofrer em razão da fiança.

Decisões Relacionadas
TJRJTJRJ (7ª CC) - Apelação cível 0068174-78.2008.8.19.0001 (68.174) - RJ - Rel.: Desª. Maria Regina Nova - J. em 27/10/2010 - DJ 27/10/2010
Apelação cível. Ação de cobrança. Fiadores que buscam ressarcimento dos prejuízos causados pela execução de seu imóvel por conta da inadimplência do afiançado. Valor da arrematação inferior ao real do bem. CPC/2015, art. 898.
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CCB/1916, art. 1.496 (dispositivo correspondente).