CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 81º
Art. 81
- Não perdem o caráter de imóveis:
I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;
II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.
Decisões Relacionadas
STJSTJ (5ª T.) - Rec. esp. 760.383 - RJ - Rel.: Min. Arnaldo Esteves Lima - J. em 26/09/2006 - DJ 16/10/2006
Locação. Recurso especial. Conexão. Julgamento não simultâneo. Ausência de prejuízo. Prequestionamento. Ausência. Súmula 282/STF e Súmula 211/STJ. Reexame de matéria fático-probatória. Análise de cláusulas contratuais. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial prejudicado. Violação ao CPC/1973, art. 535. Existência. Recurso especial conhecido e parcialmente provido. CPC/2015, art. 55.
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Recurso Exclusivo
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CCB/1916, art. 46 (dispositivo equivalente).