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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 748

Artigo748

Art. 748

- Até a entrega da coisa, pode o remetente desistir do transporte e pedi-la de volta, ou ordenar seja entregue a outro destinatário, pagando, em ambos os casos, os acréscimos de despesa decorrentes da contra-ordem, mais as perdas e danos que houver.

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