CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 728º
Art. 728
- Se o negócio se concluir com a intermediação de mais de um corretor, a remuneração será paga a todos em partes iguais, salvo ajuste em contrário.
Decisões Relacionadas
STJSTJ (4ª T.) - AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 2.025.785 - BA - Rel.: Min. Luis Felipe Salomão - J. em 16/05/2022 - DJ 19/05/2022
Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de cobrança. Compra e venda de imóvel. Corretagem. CCB/2002, art. 884. Alegação genérica de violação à Lei. Aplicação da Súmula 284/STF. Alegada afronta ao CCB/2002, art. 728; CPC/2015, art. 389 e CPC/2015, art. 391. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 282/STF, aplicada analogicamente. Prequestionamento ficto previsto no CPC/2015, art. 1.025. Necessidade de se apontar violação ao CPC/2015, art. 1.022. Necessidade de reexame de matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo não provido.
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Recurso Exclusivo
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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).