CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 721º
Art. 721
- Aplicam-se ao contrato de agência e distribuição, no que couber, as regras concernentes ao mandato e à comissão e as constantes de lei especial.
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STJSTJ (4ª T.) - RECURSO ESPECIAL 1.784.914 - SP - Rel.: Min. Antonio Carlos Ferreira - J. em 23/04/2024 - DJ 30/04/2024
Direito empresarial. Recurso especial. Ação de rescisão contratual e indenização. Contratos de colaboração empresarial. Contrato de agência ou distribuição por aproximação. Contrato típico. Atual disciplina geral. Código Civil. Princípio da especialidade. Lei 4.886/1965. Norma especial. Cláusula del credere. Vedação legal. CCB/2002, art. 698. Previsão restrita a contrato de comissão. Analogia. Impossibilidade. CCB/2002, art. 188, II. Culpa exclusiva da recorrida pela rescisão. Surrectio. CCB/2002, art. 422. Inaplicabilidade. Revisão de cláusulas e do conjunto fático probatório. Vedação. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Recurso improvido. CCB/2002, art. 698. CCB/2002, art. 710. CCB/2002, art. 721. Lei 4.886/1965, art. 43.
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TJSPTJSP (28ª Câm. de Dir. P) - Ap. com Rev. 1.163.474 - Rel.: Des. Julio Vidal - J. em 28/07/2009
Representação comercial. Contrato de agência. Distinção. Considerações do Des. Julio Vidal sobre o tema. Lei 4.886/65, art. 31. CCB/2002, art. 710 e CCB/2002, art. 721.
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TJSPTJSP (28ª Câm. de Dir. P) - Ap. com Rev. 1.163.474 - Rel.: Des. Julio Vidal - J. em 28/07/2009
Representação comercial. Contrato de agência. Distinção. Considerações do Des. Julio Vidal sobre o tema. Lei 4.886/65, art. 31. CCB/2002, art. 710 e CCB/2002, art. 721.
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Recurso Exclusivo
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