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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002

Art. 719º


Art. 719

- Se o agente não puder continuar o trabalho por motivo de força maior, terá direito à remuneração correspondente aos serviços realizados, cabendo esse direito aos herdeiros no caso de morte.

Recurso Exclusivo

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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).