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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002

Art. 717º


Art. 717

- Ainda que dispensado por justa causa, terá o agente direito a ser remunerado pelos serviços úteis prestados ao proponente, sem embargo de haver este perdas e danos pelos prejuízos sofridos.

Recurso Exclusivo

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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).