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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002

Art. 711º


Art. 711

- Salvo ajuste, o proponente não pode constituir, ao mesmo tempo, mais de um agente, na mesma zona, com idêntica incumbência; nem pode o agente assumir o encargo de nela tratar de negócios do mesmo gênero, à conta de outros proponentes.

Decisões Relacionadas
STJSTJ (3ª T.) - Rec. Esp. 846.543 (846.543) - RS - Rel.: Min. Paulo de Tarso Sanseverino - J. em 05/04/2011 - DJ 11/04/2011
Representação comercial. Contrato. Rescisão imotivada. Exclusividade. Contrato verbal. Possibilidade. CCB/2002, art. 212 e CCB/2002, art. 711. CPC/1973, art. 400. Lei 4.886/1965, art. 27 e Lei 4.886/1965, art. 31.
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STJSTJ (3ª T.) - Rec. Esp. 846.543 (846.543) - RS - Rel.: Min. Paulo de Tarso Sanseverino - J. em 05/04/2011 - DJ 11/04/2011
Representação comercial. Contrato. Rescisão imotivada. Exclusividade. Contrato verbal. Possibilidade. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. CCB/2002, art. 212 e CCB/2002, art. 711. CPC/1973, art. 400. Lei 4.886/1965, art. 27 e Lei 4.886/1965, art. 31.
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Recurso Exclusivo

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