CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 704º
Art. 704
- Salvo disposição em contrário, pode o comitente, a qualquer tempo, alterar as instruções dadas ao comissário, entendendo-se por elas regidos também os negócios pendentes.
Recurso Exclusivo
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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).