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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 703

Artigo703

Art. 703

- Ainda que tenha dado motivo à dispensa, terá o comissário direito a ser remunerado pelos serviços úteis prestados ao comitente, ressalvado a este o direito de exigir daquele os prejuízos sofridos.

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