CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 699º
Art. 699
- Presume-se o comissário autorizado a conceder dilação do prazo para pagamento, na conformidade dos usos do lugar onde se realizar o negócio, se não houver instruções diversas do comitente.
Recurso Exclusivo
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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).