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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 620

Artigo620

Art. 620

- Se ocorrer diminuição no preço do material ou da mão-de-obra superior a um décimo do preço global convencionado, poderá este ser revisto, a pedido do dono da obra, para que se lhe assegure a diferença apurada.

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