CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 620º
Art. 620
- Se ocorrer diminuição no preço do material ou da mão-de-obra superior a um décimo do preço global convencionado, poderá este ser revisto, a pedido do dono da obra, para que se lhe assegure a diferença apurada.
Recurso Exclusivo
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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).