CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 554º
Art. 554
- A doação a entidade futura caducará se, em dois anos, esta não estiver constituída regularmente.
Decisões Relacionadas
STJSTJ (2ª T.) - AgInt no Rec. Esp. 1.334.470 - PR - Rel.: Min. Francisco Falcão - J. em 07/12/2017 - DJ 14/12/2017
Administrativo. Acidente do trabalho. Negligência da empregadora. Ação regressiva do INSS. Alegação de violação do CPC, art. 535, 1973. Inexistente. Ausência de prequestionamento. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Prazo prescricional da ação. Quinquenal. Consonância com a jurisprudência do STJ.
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Recurso Exclusivo
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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).