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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002

Art. 464º


Art. 464

- Esgotado o prazo, poderá o juiz, a pedido do interessado, suprir a vontade da parte inadimplente, conferindo caráter definitivo ao contrato preliminar, salvo se a isto se opuser a natureza da obrigação.

Decisões Relacionadas
STJSTJ (2ª T.) - AgInt no AResp 1.711.378 - SP - Rel.: Minª. Assusete Magalhães - J. em 24/02/2021 - DJ 01/03/2021
Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação civil pública. Agravo de instrumento. Decretação de indisponibilidade de bens de agente acusado de improbidade administrativa. Impossibilidade de substituição do imóvel por outro sobre o qual não consolidada a propriedade. Alegação de violação ao CCB/2002, art. 462, CCB/2002, art. 463, CCB/2002, art. 464, CCB/2002, art. 465 e CCB/2002, art. 466 do Código Civil e CPC/2015, art. 805. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido.
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Recurso Exclusivo

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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).