CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 428º
Art. 428
- Deixa de ser obrigatória a proposta:
I - se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante;
II - se, feita sem prazo a pessoa ausente, tiver decorrido tempo suficiente para chegar a resposta ao conhecimento do proponente;
III - se, feita a pessoa ausente, não tiver sido expedida a resposta dentro do prazo dado;
IV - se, antes dela, ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente.
Decisões Relacionadas
STJSTJ (3ª Seção) - ProAfR no REsp 2.171.580 - MG - Rel.: Min. João Otávio De Noronha - J. em 29/04/2025 - DJ 06/05/2025
Recurso especial repetitivo. Tema 1.340/STJ; Afetação acolhida. Consumidor. Recurso especial representativo de controvérsia. Plano de saúde. Cláusula contratual. Custeio de tratamento domiciliar (home care). Indicação médica.
Alegação violação do CCB/2002, art. 421; CCB/2002, art. 428; CCB/2002, art. 757; CCB/2002, art. 760; CCB/2002, art. 776; Lei 9.656/1998;
CF/88, art. 105, III; Lei 8.038/1990, art. 26; CPC/1973, art. 543-C; CPC/2015, art. 926; CPC/2015, art. 927; CPC/2015, art. 976 e ss.; CPC/2015, art. 987; CPC/2015, art. 1.035; CPC/2015, art. 1.036; CPC/2015, art. 1.037; CPC/2015, art. 1.038; CPC/2015, art. 1.039; CPC/2015, art. 1.040;
Precedente do STJ; EREsp 1.886.929/SP/STJ;
(Afetação: REsp 2.153.093/SP/STJ; REsp 2.171.580/MG/STJ; REsp 2.171.577/SP/STJ).
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STJSTJ (2ª Seção) - ProAfR no RECURSO ESPECIAL 2.171.577 - SP - Rel.: Min. João Otávio De Noronha - J. em 29/04/2025 - DJ 06/05/2025
Recurso especial repetitivo. Tema 1.340/STJ; Afetação acolhida. Consumidor. Recurso especial representativo de controvérsia. Plano de saúde. Cláusula contratual. Custeio de tratamento domiciliar (home care). Indicação médica.
Alegação violação do CCB/2002, art. 421; CCB/2002, art. 428; CCB/2002, art. 757; CCB/2002, art. 760; CCB/2002, art. 776; Lei 9.656/1998;
CF/88, art. 105, III; Lei 8.038/1990, art. 26; CPC/1973, art. 543-C; CPC/2015, art. 926; CPC/2015, art. 927; CPC/2015, art. 976 e ss.; CPC/2015, art. 987; CPC/2015, art. 1.035; CPC/2015, art. 1.036; CPC/2015, art. 1.037; CPC/2015, art. 1.038; CPC/2015, art. 1.039; CPC/2015, art. 1.040;
Precedente do STJ; EREsp 1.886.929/SP/STJ;
(Afetação: REsp 2.153.093/SP/STJ; REsp 2.171.580/MG/STJ; REsp 2.171.577/SP/STJ).
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CF/88, art. 105, III; Lei 8.038/1990, art. 26; CPC/1973, art. 543-C; CPC/2015, art. 926; CPC/2015, art. 927; CPC/2015, art. 976 e ss.; CPC/2015, art. 987; CPC/2015, art. 1.035; CPC/2015, art. 1.036; CPC/2015, art. 1.037; CPC/2015, art. 1.038; CPC/2015, art. 1.039; CPC/2015, art. 1.040;
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STJSTJ (3ª T.) - AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 1.268.397 - RJ - Rel.: Min. Moura Ribeiro - J. em 23/05/2022 - DJ 25/05/2022
Civil e processual civil. Intervenção como assistente. Ausência de interesse jurídico. Pedido indeferido. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Cobrança de aluguel. Iliquidez e necessidade de perícia para apuração do valor da locação. Necessidade de reexame do conjunto fático probatório dos autos. CCB/2002, art. 422 e CCB/2002, art. 428. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. Renúncia à prescrição. Ocorrência. Recurso improvido.
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STJSTJ (4ª T.) - AgInt no AResp 1.580.563 - PR - Rel.: Min. Luis Felipe Salomão - J. em 22/06/2020 - DJ 30/06/2020
Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Atraso no pagamento da última parcela do acordo. Suposta violação ao CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Ausência de violação ao CPC/2015, art. 489. Alegada violação aos CPC/2015, art. 374, III,; 394, 397 e 428, IV, do cc. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 282/STJ. Agravo não provido.
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STJSTJ (4ª T.) - AgInt no Rec. Esp. 1.341.143 - SP - Rel.: Min. Luis Felipe Salomão - J. em 18/06/2019 - DJ 25/06/2019
Agravo interno no recurso especial. Obrigação pré-contratual. Violação ao CPC/1973, art. 535. Inexistência. Ofensa ao CCB/2002, art. 428, II e III, e CCB/2002, art. 431 e dissídio jurisprudencial. Dever de indenização. Validade do termo de compromisso entre as partes. Nova proposta e aceitação intempestiva. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.
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Recurso Exclusivo
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CCB/1916, art. 1.081 (dispositivo correspondente).