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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002

Art. 385º


Capítulo IX - DA REMISSÃO DAS DÍVIDAS(Ir para)
Art. 385

- A remissão da dívida, aceita pelo devedor, extingue a obrigação, mas sem prejuízo de terceiro.

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Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação monitória. Transação entre as partes sem anuência do credor da penhora no rosto dos autos. Alegação de violação aos CCB/2002, art. 312 e CCB/2002, art. 385 e 860 do CPC/2015. Prequestionamento. Ausência. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Não demonstrada. Súmula 7/STJ. Recurso não provido.
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Recurso Exclusivo

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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).