CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 338º
Art. 338
- Enquanto o credor não declarar que aceita o depósito, ou não o impugnar, poderá o devedor requerer o levantamento, pagando as respectivas despesas, e subsistindo a obrigação para todas as conseqüências de direito.
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STJSTJ (1ª Seção) - RECURSO ESPECIAL 1.961.642 - CE - Rel.: Minª. Assusete Magalhães - J. em 25/10/2023 - DJ 31/10/2023
Recurso especial repetitivo. Tema 1.141/STJ. Julgamento do mérito. Precatório. Recurso especial representativo de controvérsia de natureza repetitiva. Lei 13.463/2017. Cancelamento de precatórios ou requisições de pequeno valor depositados há mais de dois anos. Pedido de expedição de novo ofício requisitório. Aplicação do regime prescricional previsto no Decreto 20.910/32. Termo inicial. Ciência do cancelamento. Administrativo e processual civil. Recurso especial conhecido, em parte, e, nessa extensão, não provido, por fundamento diverso do acórdão recorrido. Lei 13.463/2017, art. 2º; Lei 13.463/2017, art. 3º; Decreto 20.910/1932, art. 1º; CCB/2002, art. 189; Alegada ofensa aos Decreto 20.910/1932, art. 8º; e Decreto 20.910/1932, art. 9º; ao Decreto-lei 4.597/1942, art. 3º; ao CPC/2015, art. 904, I; CPC/2015, art. 906, parágrafo único; ao CCB/2002, art. 338; CPC/2015, art. 924, II; CPC/2015, art. 1.025;
CF/88, art. 105, III; Lei 8.038/1990, art. 26; CPC/1973, art. 543-C; CPC/2015, art. 926; CPC/2015, art. 927; CPC/2015, art. 976 e ss.; CPC/2015, art. 987; CPC/2015, art. 1.035; CPC/2015, art. 1.036; CPC/2015, art. 1.037; CPC/2015, art. 1.038; CPC/2015, art. 1.039; CPC/2015, art. 1.040;
(REsp 1.944.707/PE/STJ; REsp 1.944.899/PE/STJ; REsp 1.961.642/CE/STJ);
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CF/88, art. 105, III; Lei 8.038/1990, art. 26; CPC/1973, art. 543-C; CPC/2015, art. 926; CPC/2015, art. 927; CPC/2015, art. 976 e ss.; CPC/2015, art. 987; CPC/2015, art. 1.035; CPC/2015, art. 1.036; CPC/2015, art. 1.037; CPC/2015, art. 1.038; CPC/2015, art. 1.039; CPC/2015, art. 1.040;
(REsp 1.944.707/PE/STJ; REsp 1.944.899/PE/STJ; REsp 1.961.642/CE/STJ);
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CF/88, art. 105, III; Lei 8.038/1990, art. 26; CPC/1973, art. 543-C; CPC/2015, art. 926; CPC/2015, art. 927; CPC/2015, art. 976 e ss.; CPC/2015, art. 987; CPC/2015, art. 1.035; CPC/2015, art. 1.036; CPC/2015, art. 1.037; CPC/2015, art. 1.038; CPC/2015, art. 1.039; CPC/2015, art. 1.040;
(REsp 1.944.707/PE/STJ; REsp 1.944.899/PE/STJ; REsp 1.961.642/CE/STJ);
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STJSTJ (2ª Seção) - Rec. Esp. 1.108.058 - DF - Rel.: Minª. Maria Isabel Gallotti - J. em 10/10/2018 - DJ 23/10/2018
Recurso especial repetitivo. Tema 967/STJ. Consignação em pagamento. Consumidor. Banco. Civil. Direito civil e processual civil. Recurso especial representativo da controvérsia. Ação de consignação em pagamento. Contrato bancário. Improcedência. Finalidade de extinção da obrigação. Necessidade de depósito integral da dívida e encargos respectivos. Mora ou recusa injustificada do credor. Demonstração. Obrigatoriedade. Efeito liberatório parcial. Não cabimento. CCB/2002, art. 334. CCB/2002, art. 335, V. CCB/2002, art. 336. CCB/2002, art. 337. CCB/2002, art. 338. CCB/2002, art. 339. CPC/1973, art. 890. CPC/1973, art. 891. CPC/1973, art. 892. CPC/1973, art. 893. CPC/1973, art. 896. CPC/1973, art. 897. CPC/1973, art. 899, § 2º. CPC/2015, art. 539. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
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