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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002

Art. 325º


Art. 325

- Presumem-se a cargo do devedor as despesas com o pagamento e a quitação; se ocorrer aumento por fato do credor, suportará este a despesa acrescida.

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Boleto bancário. Repasse dos custos. Recurso especial. Ação de obrigação de fazer ajuizada por sindicato de varejistas de produtos farmacêuticos contra as distribuidoras (atacadistas) visando à proibição do repasse da despesa relativa ao pagamento das compras e vendas mediante boleto bancário. CCB/2002, art. 111. CCB/2002, art. 113. CCB/2002, art. 325. Lei 4.595/1964, art. 21.
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STJSTJ (4ª T.) - Rec. Esp. 1.346.584 - PR - Rel.: Min. Luis Felipe Salomão - J. em 09/10/2018 - DJ 22/11/2018
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Recurso Exclusivo

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CCB/1916, art. 946 (Dispositivo equivalente).