CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 32º
Art. 32
- Empossados nos bens, os sucessores provisórios ficarão representando ativa e passivamente o ausente, de modo que contra eles correrão as ações pendentes e as que de futuro àquele forem movidas.
Decisões Relacionadas
TJRJTJRJ (3ª Ccív.) - Ap. Cív. 15.424 - Rel.: Des. Mario Assis Gonçalves - J. em 02/09/2008 - DJ 00/00/0000
Sucessão definitiva. Abertura. Prévia declaração de ausência. Desnecessidade. Exceção legal. CCB/2002, art. 22, e ss. CCB/2002, art. 26, e ss. e CCB/2002, art. 38. CPC/1973, art. 982.
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CCB/1916, art. 476 (dispositivo correspondente).