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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002

Art. 303º


Art. 303

- O adquirente de imóvel hipotecado pode tomar a seu cargo o pagamento do crédito garantido; se o credor, notificado, não impugnar em trinta dias a transferência do débito, entender-se-á dado o assentimento.

Decisões Relacionadas
STJSTJ (1ª T.) - Rec. Esp. 627.424 - PR - Rel.: Min. Luiz Fux - J. em 06/03/2007 - DJ 28/05/2007
Administrativo. Sistema Financeiro de Habitação - SFH. Fundo de Compensação das Variações Salariais - FCVS. Hipoteca. Cessão de obrigações e direitos. «Contrato de gaveta». Transferência de financiamento. Ausência de concordância da mutuante. Possibilidade. Precedentes do STJ. Lei 8.004/90, art. 1º. CCB/2002, art. 303 e CCB/2002, art. 1.475.
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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).