CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 301º
Art. 301
- Se a substituição do devedor vier a ser anulada, restaura-se o débito, com todas as suas garantias, salvo as garantias prestadas por terceiros, exceto se este conhecia o vício que inquinava a obrigação.
Recurso Exclusivo
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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).