Carregando...
Carregando...
CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002

Art. 301º


Art. 301

- Se a substituição do devedor vier a ser anulada, restaura-se o débito, com todas as suas garantias, salvo as garantias prestadas por terceiros, exceto se este conhecia o vício que inquinava a obrigação.

Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.

CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).