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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002

Art. 284º


Art. 284

- No caso de rateio entre os co-devedores, contribuirão também os exonerados da solidariedade pelo credor, pela parte que na obrigação incumbia ao insolvente.

Decisões Relacionadas
STJSTJ (3ª T.) - RECURSO ESPECIAL 1.345.170 - Rs - Rel.: Min. Luis Felipe Salomão - J. em 04/05/2021 - DJ 17/06/2021
Mandato. Procuração em causa própria. Negócio jurídico unilateral. Poder de representação do outorgado, em seu próprio interesse. Transmissão de direitos reais ou pessoais, em substituição aos necessários supervenientes negócios obrigacionais ou dispositivos. Inexistência. Alienação de imóveis com uso da procuração. Afirmação de erro, dolo, simulação ou fraude. Inviabilidade lógica. Causa de pedir apontando que os negócios translativos de propriedade foram em conluio entre os réus, para lesionar a parte autora. Pedido de natureza condenatória. Prazo prescricional. Reconhecimento de inépcia da inicial, sem oportunidade de emenda dessa peça. Impossibilidade. Recurso especial. Direito civil. CCB/1916, art. 145. CCB/1916, art. 147. CCB/1916, art. 177. CCB/1916, art. 178, § 9º. CCB/2002, art. 205. CCB/2002, art. 206, § 3º. CCB/2002, art. 284. CCB/2002, art. 481. CCB/2002, art. 653. CCB/2002, art. 685. CCB/2002, art. 2.028. CPC/1973, art. 284, parágrafo único. CPC/2015, art. 321, parágrafo único.
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Recurso Exclusivo

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CCB/1916, art. 914 (Dispositivo equivalente).