CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 278º
Art. 278
- Qualquer cláusula, condição ou obrigação adicional, estipulada entre um dos devedores solidários e o credor, não poderá agravar a posição dos outros sem consentimento destes.
Decisões Relacionadas
STJSTJ (3ª T.) - AgInt no AResp 1.479.578 - SP - Rel.: Min. Moura Ribeiro - J. em 08/06/2020 - DJ 12/06/2020
Civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Cédula de crédito bancário. Exceção de pré-executividade. Novação, ilegitimidade e fato superveniente. Incidência da Súmula 7/STJ. CCB/2002, art. 278. Ausência de impugnação ao fundamento do acórdão recorrido. Súmula 283/STF. Agravo interno improvido.
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Recurso Exclusivo
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CCB/1916, art. 907 (Dispositivo equivalente).