CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 277º
Art. 277
- O pagamento parcial feito por um dos devedores e a remissão por ele obtida não aproveitam aos outros devedores, senão até à concorrência da quantia paga ou relevada.
Decisões Relacionadas
STJSTJ (3ª T.) - Rec. Esp. 1.084.413 - PR - Rel.: Min. Nancy Andrighi - J. em 18/12/2008 - DJ 03/02/2009
Solidariedade passiva. Dois co-devedores. Transação com um deles. Outorga de quitação plena. Extinção da solidariedade. CCB/2002, art. 275, CCB/2002, art. 277 e CCB/2002, art. 283.
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STJSTJ (3ª T.) - AgRg no Ag. de Instr. 692.427 - SP - Rel.: Min. Humberto Gomes de Barros - J. em 14/11/2007 - DJ 26/11/2007
Transação. Solidariedade passiva. Quitação parcial. CCB/2002, arts. 277, 844, § 3º, 906 e 1.031.
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Recurso Exclusivo
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CCB/1916, art. 906 (Dispositivo equivalente).