CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 269º
Art. 269
- O pagamento feito a um dos credores solidários extingue a dívida até o montante do que foi pago.
Recurso Exclusivo
Faça login para salvar suas anotações neste artigo.
CCB/1916, art. 900 (Dispositivo equivalente).