CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 259º
Art. 259
- Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda.
Parágrafo único - O devedor, que paga a dívida, sub-roga-se no direito do credor em relação aos outros coobrigados.
Decisões Relacionadas
STJSTJ (1ª Seção) - CONFLITO DE COMPETÊNCIA 188.002 - SC - Rel.: Min. Gurgel De Faria - J. em 12/04/2023 - DJ 18/04/2023
(A Primeira Seção, em sessão de julgamento do dia 27/11/2024, por votação unânime, em juízo de retratação, revogou as teses em abstrato firmadas no Tema 14/STJ-IAC, por contrariar o entendimento firmado em repercussão geral (Tema 1.234/STF), acórdão publicado em 11/12/2024).
Recurso especial repetitivo. Tema 14/STJ-IAC. Julgamento do mérito. Incidente de Assunção de Competência - IAC. Direito à saúde. Dispensação de medicamento não incorporado ao sus. Registro na Anvisa. Tema 793/STF da repercussão geral. Solidariedade entre os entes da federação. Ocorrência. Interesse jurídico da União. Exame. Justiça Federal. Conflito negativo de competência. Litisconsórcio passivo necessário. Inexistência. Justiça Estadual. Competência. Processual civil e administrativo. Súmula 224/STJ. Súmula 150/STJ. Súmula 254/STJ. Lei 8.080/1990, art. 19-Q. Lei 8.080/1990, art. 35, VII. CF/88, art. 23, II. CF/88, art. 109, I. CF/88, art. 196. CF/88, art. 198. CPC/2015, art. 45. CPC/2015, art. 947. CCB/2002, art. 259, parágrafo único. CCB/2002, art. 285. Decreto 7.508/2011, art. 23. CPC/1973, art. 77, III. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. (Recursos afetados: CC 187.276/RS/STJ, CC 187.533/SC/STJ e CC 188.002/SC/STJ).
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STJSTJ (1ª Seção) - CONFLITO DE COMPETÊNCIA 187.533 - SC - Rel.: Min. Gurgel De Faria - J. em 12/04/2023 - DJ 18/04/2023
(A Primeira Seção, em sessão de julgamento do dia 27/11/2024, por votação unânime, em juízo de retratação, revogou as teses em abstrato firmadas no Tema 14/STJ-IAC, por contrariar o entendimento firmado em repercussão geral (Tema 1.234/STF), acórdão publicado em 11/12/2024).
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STJSTJ (1ª Seção) - CONFLITO DE COMPETÊNCIA 187.276 - Rs - Rel.: Min. Gurgel De Faria - J. em 12/04/2023 - DJ 18/04/2023
(A Primeira Seção, em sessão de julgamento do dia 27/11/2024, por votação unânime, em juízo de retratação, revogou as teses em abstrato firmadas no Tema 14/STJ-IAC, por contrariar o entendimento firmado em repercussão geral (Tema 1.234/STF), acórdão publicado em 11/12/2024).
Recurso especial repetitivo. Tema 14/STJ-IAC. Julgamento do mérito. Incidente de Assunção de Competência - IAC. Direito à saúde. Dispensação de medicamento não incorporado ao sus. Registro na Anvisa. Tema 793/STF da repercussão geral. Solidariedade entre os entes da federação. Ocorrência. Interesse jurídico da União. Exame. Justiça Federal. Conflito negativo de competência. Litisconsórcio passivo necessário. Inexistência. Justiça Estadual. Competência. Processual civil e administrativo. Súmula 224/STJ. Súmula 150/STJ. Súmula 254/STJ. Lei 8.080/1990, art. 19-Q. Lei 8.080/1990, art. 35, VII. CF/88, art. 23, II. CF/88, art. 109, I. CF/88, art. 196. CF/88, art. 198. CPC/2015, art. 45. CPC/2015, art. 947. CCB/2002, art. 259, parágrafo único. CCB/2002, art. 285. e Decreto 7.508/2011, art. 23. CPC/1973, art. 77, III. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
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STJSTJ (1ª T.) - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 1.699.596 - RO - Rel.: Min. Gurgel De Faria - J. em 22/06/2021 - DJ 24/08/2021
Processual civil e ambiental. Ação civil pública. Desmatamento ilegal. «projeto amazônia protege». Prequestionamento. Ausência. Réus desconhecidos. Citação por edital. Possibilidade. Exaurimento de diligências. Prescindibilidade.
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STJSTJ (3ª T.) - Rec. Esp. 1.087.142 (1.087.142) - MG - Rel.: Minª. Nancy Andrighi - J. em 18/08/2011 - DJ 24/08/2011
Sociedade. Responsabilidade civil por ato ilícito. Sócios administradores. Sociedade limitada. Responsabilidade solidária. Solidariedade. Obrigação divisível. Divisibilidade. Compatibilidade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Decreto 3.708/1919, art. 10. CCB/2002, arts. 258, 259 e 265. CCB, art. 890 e CCB, art. 895.
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