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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002

Art. 255º


Art. 255

- Quando a escolha couber ao credor e uma das prestações tornar-se impossível por culpa do devedor, o credor terá direito de exigir a prestação subsistente ou o valor da outra, com perdas e danos; se, por culpa do devedor, ambas as prestações se tornarem inexeqüíveis, poderá o credor reclamar o valor de qualquer das duas, além da indenização por perdas e danos.

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Recurso Exclusivo

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CCB/1916, art. 887 (Dispositivo equivalente).