CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 254º
Art. 254
- Se, por culpa do devedor, não se puder cumprir nenhuma das prestações, não competindo ao credor a escolha, ficará aquele obrigado a pagar o valor da que por último se impossibilitou, mais as perdas e danos que o caso determinar.
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STJSTJ (6ª T.) - RECURSO ESPECIAL 1.907.653 - RJ - Rel.: Minª. Maria Isabel Gallotti - J. em 23/02/2021 - DJ 10/03/2021
Recurso especial. Contrato de alienação de participação societária. Cláusula resolutiva tácita. CCB/2002, art. 475. Opção entre pedir o cumprimento ou a Resolução do contrato. Opção do lesado. Pedidos alternativos. Obrigação alternativa. Justiça gratuita. Liquidação de sentença. Cálculos aritméticos. Súmula 7/STJ. Cautelar de produção de provas. Ação principal. Prevenção do juízo. Não ocorrência. Súmula 83/STJ. Violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Honorários advocatícios. CPC/1973. Sentença condenatória. Mínimo legal.
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Recurso Exclusivo
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CCB/1916, art. 886 (Dispositivo equivalente).