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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 2046

Artigo2046

Art. 2.046

- Todas as remissões, em diplomas legislativos, aos Códigos referidos no artigo antecedente, consideram-se feitas às disposições correspondentes deste Código.

Brasília, 10 de janeiro de 2002. Fernando Henrique Cardoso.

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